11 de outubro de 2011

Serviço militar obrigatório

Perguntas, Respostas e Dúvidas
Alistamento militar


1. Quem deve prestar o serviço militar?
2. Como é feita a seleção dos jovens alistados?
3. Quantas pessoas são selecionadas para servir?
4. Quais são os critérios de escolha?
5. É possível adiar o ingresso no Exército?
6. O que pode levar alguém a ser dispensado?
7. Qual é a pena prevista para quem não se alista?
8. E para quem não vai à seleção?
9. E para quem é convocado e não aparece?
10. Em que consiste o serviço militar?
11. Quem serve o Exército é remunerado?
12. As mulheres podem prestar serviço militar?
13. O que propõe o novo Plano de Defesa?
14. Desde quando o serviço militar é obrigatório no Brasil?
15. Como funciona o serviço militar em outros países?
16. Quais são as datas e procedimentos do alistamento?


1. Quem deve prestar o serviço militar?
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino que complete 18 anos, mesmo que more fora do país.


2. Como é feita a seleção dos jovens alistados?
A seleção é realizada em etapas. A primeira delas é o alistamento, que acontece anualmente entre janeiro e abril. Os inscritos recebem o certificado de alistamento e a data em que devem se apresentar para a seleção, que costuma ocorrer entre julho e outubro. Nesta fase, grande parte dos alistados meses antes é dispensada aleatoriamente e obtém o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Aqueles que continuam no processo seletivo são submetidos a exames físico, cultural, psicológico e moral. No momento seguinte, com base nos resultados dos testes, outra parte dos inscritos é liberada, no chamado excesso de contingente. Seis meses depois, acontece, finalmente, a última fase da seleção, quando os jovens passam novamente por exames. Dentre os que continuam aptos ao serviço, são selecionados aqueles cujos perfis são mais adequados às funções dos quartéis.

3. Quantas pessoas são selecionadas para servir?
Proporcionalmente à sua população, o efetivo militar brasileiro é um dos menores do mundo. Em 2006, dos 1.648.550 jovens que se alistaram, aproximadamente 73.200 (4,5%) foram de fato incorporados a alguma organização militar.

4. Quais são os critérios de escolha?
De acordo com o Exército, capacidade física e intelectual e condição mental e de saúde. Também há testes práticos que medem habilidades técnicas relacionadas às diversas áreas profissionais da Organização Militar.

5. É possível adiar o ingresso no Exército?
Sim. Os jovens que freqüentam faculdades ligadas à saúde (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) podem se alistar após a conclusão do curso. E aqueles que cursam a universidade em outras áreas, caso sejam selecionados, podem pedir para servir em unidades do Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (Ofor), onde o regime é de meio período. As vagas no Ofor, porém, são limitadas.

6. O que pode levar alguém a ser dispensado?
Os portadores de deficiência física, doenças crônicas (como asma e bronquite) e problemas psicológicos ou mentais estão dispensados do serviço militar, assim como condenados que cumprem sentença por crime doloso. Os jovens que são pais (é preciso apresentar registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentam uma família também podem pedir dispensa. Há também um dispositivo legal, pouco conhecido, que isenta o cidadão do serviço militar caso suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas entrem em choque com a atividade. A objeção de consciência, incluída na Constituição de 1988, instituiu que o jovem nesta situação pode optar por um serviço alternativo. Na prática, porém, a situação é mais complicada, uma vez que nem sempre há recrutamento para serviços alternativos.

7. Qual é a pena prevista para quem não se alista?
O jovem que não se alista dentro do prazo fica em débito com o Serviço Militar e passa a ser convocado continuamente. A penalidade para o delito é o pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso na regularização da situação. Além disso, os que não se alistam, chamados refratários, não podem tirar passaporte, prestar concurso público, ser funcionário de órgão do governo, matricular-se em instituição de ensino e assinar contrato com a administração pública.

8. E para quem não vai à seleção?
O convocado que não comparecer à seleção ou deixar de completá-la também será considerado refratário e está sujeito às mesmas sanções previstas aos que não se alistam (veja a pergunta anterior).

9. E para quem é convocado e não aparece?
Aqueles que são selecionados e não comparecem à organização a que foram designados são considerados insubmissos, ato que configura crime militar sujeito a pena de reclusão de seis meses a dois anos.

10. Em que consiste o serviço militar?
No exercício de atividades em órgãos das Forças Armadas Brasileiras (Exército, Marinha e Aeronáutica) durante um ano. No período em que freqüenta o quartel, o recruta passa por uma formação militar básica e depois se especializa em determinada área. Pode atuar, por exemplo, no setor de armamentos, onde aprende a manusear e a fazer a manutenção e a montagem de equipamentos bélicos, ou na área de logística, setor responsável pela compra e armazenamento de suprimentos. Ao término das atividades, o jovem pode deixar o quartel e retornar no dia seguinte. Se ao final de um ano de serviço o recruta quiser seguir a carreira militar, deve se submeter a uma nova seleção. Sem ingressar na carreira militar, pode continuar no quartel por mais sete anos.

11. Quem serve o Exército é remunerado?
Sim. Os recrutas recebem remuneração mensal de um salário mínimo.

12. As mulheres podem prestar serviço militar?
Sim, como voluntárias. O serviço militar feminino foi regulamentado em 1996, mas não é obrigatório. Como os homens, elas permanecem no quartel por um ano e realizam treinamentos físicos e de tiro, por exemplo. Não podem, porém, receber qualificações de combate, por isso costumam trabalhar nas áreas de ensino, saúde, administração, comunicação e direito.

13. O que propõe o novo Plano de Defesa?
O Plano Estratégico Nacional de Defesa sugere a manutenção do serviço militar obrigatório. Também propõe que os homens dispensados do treinamento nos quartéis e as mulheres cumpram o serviço social obrigatório, ou seja, prestem à sociedade serviços relacionados a sua formação profissional ou acadêmica. A idéia ainda precisa ser aperfeiçoada e depende da aprovação de uma emenda constitucional para entrar em vigor.

14. Desde quando o serviço militar é obrigatório no Brasil?
A obrigatoriedade do serviço militar foi instituída, por lei, em 1908. Naquele tempo, a legislação determinava que o recrutamento fosse realizado por meio de sorteio. De lá para cá, uma série de leis e decretos sobre o assunto entraram em vigor até que, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar, válida até hoje.

15. Como funciona o serviço militar em outros países?
Os EUA adotaram o serviço militar profissional, não obrigatório, depois da guerra do Vietnã. Na Europa, alguns países, como a França e a Inglaterra, não exigem mais o cumprimento do serviço militar. Outros mantêm a obrigatoriedade, como a Alemanha. Entre os nossos vizinhos, os adeptos da não-obrigatoriedade são Uruguai, Peru e Argentina. No Brasil, a tendência é que o serviço militar permaneça obrigatório.

16. Quais são as datas e procedimentos do alistamento?
O alistamento ocorre anualmente entre 1º de janeiro e 30 de abril. A inscrição deve ser feita numa Junta de Serviço Militar (JSM) - toda cidade do Brasil possui ao menos uma. É necessária a apresentação de Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade; de duas fotos 3x4 recentes e sem data e de um Comprovante de Residência. Brasileiros naturalizados devem levar a Certidão de Naturalização, e índios, Registro de Emancipação. Se residir no exterior, o jovem deve procurar um consulado ou embaixada do Brasil.


1-DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

1. Quem deve fazer alistamento militar?

R - O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2. Que documentos devo levar para alistar-me?
R -
  • Certidão de Nascimento ou Casamento original ou RG.
  • Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados ou por opção);
  • Registro de Emancipação (no caso dos índios);
  • Duas fotos 3x4 (sem data e recente);
  • Comprovante de residência.
3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
R - O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro a 30 de abril concorrerá seleção geral no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral do próximo ano. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.
4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?
R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
5. Onde posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
6. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.
7. Mudei de endereço após o alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação, ou seja, transferir sua residência.
8. O que acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
9. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.
10. Fui designado para servir em determinada Organização militar (quartel), e não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
R - Será considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for encontrado (apanhado), se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel, uma Organização Militar da Ativa (OMA).
11. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.
12. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?
R - O valor da multa é R$ 1.38 a ser paga no Banco do Brasil (sem taxa de serviço), na Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,46). A multa refere-se ao número de anos que deixou de se apresentar.
13. O que devo fazer para servir no CPOR/ NPOR?
R - Quanto à matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva(NPOR):
Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.
O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento)
Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.
Veja a tabela de locais de formação de Oficiais da Reserva.
14. O que acontece com quem já terminou o Ensino Médio?
R - O convocado com escolaridade igual ou superior ao da 3ª série do ensino médio poderá se candidatar ao processo seletivo para matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o Serviço Militar Inicial como aluno e, posteriormente, poderá servir como Oficial temporário.
15. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) no ano em que terá que se alistar?
R - O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
16. Posso adiar o alistamento militar?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para obter mais informações para poder regularizar esta situação.
17. Posso adiar a incorporação?
R - Somente poderão obter adiamento os matriculados em Órgão de Formação de Oficiais da Ativa ou da Reserva; Institutos de formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários; Escolas de formação religiosa de sacerdotes ou pastores; ou Cursos de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.
18. Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
R - Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside.
19. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?
R - Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.
20. Como faço para ingressar em Tiro-de-Guerra?
R - Caso more em local que tenha Tiro-de-Guerra, procure a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para fazer seu alistamento.
21. Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?
R - Sim. Por ocasião da seleção geral é que seu estado de saúde poderá ser avaliado.
22. O que é um Município Tributário?
R - A definição de Município Tributação é realizada anualmente pelo Ministério da Defesa, por proposta dos Comandantes das Forças e está regulamentado no artigo 35 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar. A relação de tributação poderá ser conseguida junto às Regiões Militares.
23. Onde encontro o endereço de uma Circunscrição de Serviço Militar (CSM)?
R - Procure no site a opção “Órgãos do Serviço Militar”.
24. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia da apresentação?
R - O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.
25. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro?
R - Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.
26. Como é o processo de alistamento militar?
R - É gratuito o serviço prestado pelos Órgãos do Serviço Militar. É proibida a presença de intermediários no trato de assuntos do Serviço Militar junto aos diferentes Órgãos que executam esse serviço, salvo para os casos de incapacidade física, devidamente comprovada.
27. O que é Junta de Serviço Militar(JSM)? Quem a preside?
R - A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.
28. Já prestei o Serviço Militar e fui licenciado. Eu posso me alistar novamente?
R - Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.
29. O que acontece após o alistameto?
R - O jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e informações sobre a data de apresentação para a Seleção Geral nos Quartéis ou nos tiros-de-guerra. Durante a Seleção Geral, entre os meses de julho e outubro do mesmo ano, será submetido à avaliação física e psicológica. Os considerados aptos na Seleção Geral são selecionados por um programa de computador para serem incorporados em uma Organização Militar, fase chamada distribuição. Os inaptos serão dispensados e encaminhados à Junta de Serviço Militar (JSM), para requererem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
30. Alistei-me e no verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Geral em dia e local marcado. O que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Geral é um conjunto de testes, constituído por exame médico e dentário, prova de força, exames psicológicos e entrevista, que tem por objetivo verificar as condições físicas do conscrito, bem como determinar suas aptidões e preferências. Aqueles que estiverem aptos deverão retornar no início do ano seguinte para saber se foram incorporados ao Exército ou dispensados do Serviço Militar. Os que forem inaptos na Seleção Geral são dispensados das obrigações do Serviço Militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
31. Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
R - Recomenda-se que o conscrito evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
  • Certidão de Casamento original, se for o caso;
  • Declaração escolar: Certificado de conclusão ou atestado de frequência (opcional).
32. No verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Complementar no Quartel, o que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Complementar é um conjunto de testes, semelhante à Seleção Geral. Os aptos prestam o Serviço Militar e os inaptos são dispensados.
33. Posso escolher em qual Força Armada vou prestar o Serviço Militar?
R - Na Seleção Geral, o conscrito poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
34. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?
R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.
35. Como o Município pode criar um Tiro-de-Guerra?
R - Para instalar um Tiro-de-Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de sua criação.
O Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e material de expediente.
A criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem.



2-DÚVIDAS MAIS FREQUENTES



1. O que é o Serviço Militar?
R - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
2. Jovem durante o Serviço Militar Inicial obrigatório pode assumir cargo público ou trabalhar com carteira assinada?
R - De acordo com a legislação, somente após realizar o Serviço Militar obrigatório.
3. Há convocação para o excesso de contingente?
R – Até o momento não há convocação dirigida para o excesso de contingente.
4. Quando é a 1ª baixa do Serviço Militar?
R - Esta informação deverá ser solicitada ao quartel mais próximo de sua residência.
5. Qual é o tempo de serviço de um Soldado?
R - O Serviço Militar inicial tem duração de 12 meses, podendo ser reduzida de 2 meses ou dilatada até 6 meses.
6. Quem já trabalha, ao prestar o Serviço Militar Obrigatório, será demitido?
R - Conforme a legislação em vigor, os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar Inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
7. Tenho Certificado de Isenção. Posso trabalhar com carteira assinada?
R - Sim. A isenção é apenas para o Serviço Militar que possui características e uma rigorosa e diferenciada formação do segmento civil da sociedade. Por exemplo: convive com risco de morte ou de dano físico, seja em treinamentos, na vida diária ou na guerra.
As atribuições que o militar desempenha, nos conflitos, para os quais está sempre preparado, e, também, em tempo de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O exercício da atividade militar exige a disponibilidade para o serviço ao longo das 24 horas do dia ou ser movimentado em qualquer época e para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e sem infraestrutura de apoio de saúde.
8. Porque os jovens de 18 (dezoito) anos de idade têm que servir ao Exército?
R - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreende, na mobilização, todos os encargos com a defesa nacional. A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
No Exército, o Serviço Militar compreende um conjunto de órgãos de direção e execução destinados, precipuamente, a assegurar: - o recrutamento do pessoal necessário ao seu efetivo de paz; - o licenciamento do seu pessoal incorporado ou matriculado; - a administração e o controle da Reserva, com vistas à sua mobilização.
9. Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação?
R - Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 anos, na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) estará sujeito ao pagamento de multa e sua situação militar estará irregular.
10 Como localizar uma Legislação sobre o Serviço Militar?
R - Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg/.
Há ainda, para legislação de caráter geral o sítio da Presidência da República onde podem ser encontrados diversos tipos de legislação no endereço eletrônico: www.presidencia.gov.br/legislacao/.
11. Portador de necessidade especial / deficiência física presta o Serviço Militar?
R – Os notoriamente incapazes são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI).
12. Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar?
R - Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar.
Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.
Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares.
13. Quem pode ser isento do Serviço Militar?
R - Serão isentos por incapacidade moral os que estão cumprindo sentença por crime doloso e os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército.
  • O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.
  • O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos.
  • O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção.
14. Para que atividade civil o jovem se prepara no Serviço Militar?
R – Durante o tempo que servir, o soldado poderá realizar cursos profissionalizantes em diversas áreas, organizados pelo Projeto Soldado Cidadão. Com esses cursos, o jovem militar, ao ser licenciado, estará mais bem capacitado para competir no mercado de trabalho.
15. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?
R - A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Anualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor encaminham às respectivas Zonas Eleitorais as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.

Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogações de tempo de serviço, denominados engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.
16. Fui eximido do Serviço Militar e perdi meus direitos Políticos, como faço para regularizar minha situação?
R - O cidadão que perdeu os direitos políticos deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) e requerer a Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, nos termos previstos pelo Ministério da Defesa (MD) na Portaria Normativa nº 147 / MD, de 16 de fevereiro de 2004.
Após isso, munido do protocolo comprovando que deu entrada ao processo de Anulação de Eximição, solicitar o Termo de Requisição de Direitos Políticos no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br, e registrar o mesmo na Secretaria de Justiça do Estado.
Deste modo, o cidadão readquire seus direitos políticos, assim que a decisão do processo for publicada em Diário Oficial da União.
17. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?
R - O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. As apresentações resultantes de convocações posteriores e, em casos especiais, o pagamento de multa (ou Taxa Militar) pelo brasileiro residente no exterior.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com seu Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e reservistas de 1ª e 2ª Categorias.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou seu endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.
Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico www.exarnet.eb.mil.br, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte.


Nenhum comentário:

Copyright © 2010 Revista Virtual All rights reserved.
Wp Theme by RaphaelAlves. Blogger Template by Ph