A partir de 2011, declaração só poderá ser feita pela internet ou por meio de disquete. Prazo para entrega da declaração este ano começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (10), instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Este é o último ano em que a declaração pode ser feita em formulário de papel. A partir do ano que vem, só pela internet ou por meio de disquete.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, e o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, detalharam a instrução em entrevista.
Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
IR de 2011
Além das mudanças previstas para este ano, a Receita Federal também anunciou alterações nas regras para a declaração de ajuste de 2011. Segundo Joaquim Adir, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega da declaração vai saltar dos R$ 17.215,08 previstos na declaração de 2010 para R$ 22.487,25 na de 2011.
Adir explicou que o novo número considera o desconto padrão de 20% na declaração, que coloca as pessoas que receberem neste ano até o novo valor definido na faixa de isenção do IR. Segundo o supervisor da Receita, a flexibilidade para a entrega nessa faixa de renda não impedirá o contribuinte de fazer a declaração no ano que vem. Por exemplo, se a pessoa teve imposto retido na fonte ao longo do ano, ela poderá fazer a declaração e receber em 2011 a restituição do tributo pago ao longo de 2010.
Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel. "Este ano (2010) será o último ano de declaração em formulário", disse Adir. Segundo ele, essa forma de entrega no ano passado gerou apenas 127 mil declarações, dentro de um universo de mais de 25 milhões.
Adir explicou que os documentos em papel são muito complicados de serem processados pela Receita e ainda não geram benefícios para os declarantes. Sobre eventuais problemas que o fim dessa modalidade pode gerar, Adir minimizou e disse que o Brasil está evoluindo e que, como a medida vale só para o ano que vem, as pessoas terão tempo de se adaptar e buscar alternativas. Sem o formulário, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou por meio de disquete.
Residente no exterior
A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.
O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda.
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