
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu reclamações, principalmente, sobre o descumprimento dos prazos. Cerca de 13 mil pedidos de portabilidade foram negados – a maioria em razão do único problema que, segundo a Anatel, pode impedir a mudança. A operadora da qual o usuário está se retirando só pode negar a portabilidade de houver uma divergência cadastral. Nem os contratos com prazo de fidelização impedem a portabilidade.
A Anatel explica que, nesses casos, a troca pode ser feita antes mesmo do consumidor pagar multa pela rescisão contratual. Se ele assumiu um contrato de fidelização, vai ter que sentar com a operadora e ajustar a questão da rescisão do contrato.
O Rio de Janeiro e Brasília entraram esta semana no mapa da portabilidade, que já cobre 80% do Brasil. Até o dia 11 de março, a novidade vai chegar ao resto do país. Faltam os DDS 81 e 87 (PE), 53 (RS), 64 (GO), 91 (PA), 66 (MT) e 11 (SP).
Um comentário:
eu comemoro!
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